Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho ao alienar bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou ao realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
Teve, em 31 de dezembro de 2016, posse, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.
Documentos necessários
– Informe de rendimentos do empregador ano calendário 2016.
– Informe de rendimento dos bancos de contas corrente, poupança e aplicações financeiras saldo em 31/12/2016.
– Informes de rendimentos de gestoras e corretoras.
– Talões de produtor rural referente a 2016.
– Comprovantes de aluguéis recebidos em 2016.
– Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes acima de 12 anos.
– Pagamento de consórcios e financiamentos em 2016.
– Escritura de compra e venda de imóveis.
– Documento de compra e venda de veículos em 2016.
– Comprovantes de despesas médicas e odontológicas.
– Comprovantes de despesas com educação.
– Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos.
– Comprovante de processos judiciais.
– Comprovante de doações incentivadas.
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