Atenção ao prazo do IR 2019 para não pagar multa

A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto em 30 de abril de 2019, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou  fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

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